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BandNews FM
por Alessandro Fernandes - 18/04/2024 às 17:49
Entre os benefícios assegurados a pessoas demitidas está o direito de permanecer no plano de saúde da empresa após o desligamento. A regra é válida conforme a Lei nº 9.656/98 e regulamentações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Em entrevista à Rádio Jangadeiro BandNews FM 101.7, a advogada Vittorya Torres explica que o funcionário pode continuar usando o plano nos casos de demissão sem justa causa, desde que assuma o seu pagamento integral.
💬 “No caso de demissão por justa causa, o plano de saúde é cancelado imediatamente. No caso da demissão sem justa causa, o funcionário pode utilizar o plano de saúde pelo prazo mínimo de seis meses e máximo de dois anos, dependendo do tempo em que o empregado permaneceu na empresa”, esclarece Vittorya.
Caso venha a optar pela manutenção de um ou todos os dependentes no plano, o ex-empregado deverá arcar com o pagamento correspondente.
Em alguns casos a permanência pode ser vantajosa porque os planos empresariais costumam ter valores menores do que os planos comercializados.
O beneficiário tem o prazo de 30 dias para manifestar a vontade de permanecer com o plano de saúde.
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