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Visitas íntimas são novamente permitidas nos presídios cearenses com duração de até 45 minutos

por Aline Neri - 17/10/2024 às 12:08

As visitas íntimas nas unidades prisionais do Ceará foram retomadas após cinco anos de suspensão. A medida foi oficializada por meio de uma portaria publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) na última terça-feira (15). De acordo com o documento, o benefício será concedido apenas aos detentos que não estão envolvidos em procedimentos administrativos. Presos condenados por participação em organizações criminosas continuam sem direito à visita.

Desde a criação da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP), em dezembro de 2018, esse tipo de visita havia sido suspenso, com a proibição de aparelhos eletrônicos, como televisores, e outros eletrodomésticos nas celas.

A portaria classifica a visita conjugal como um benefício condicionado ao bom comportamento. Somente presos que não respondem a processos administrativos poderão usufruir da medida. Além disso, o detento precisa estar participando de atividades de ressocialização, como programas educacionais ou laborais oferecidos na penitenciária.

Entre as normas, o encontro terá duração máxima de 45 minutos, tempo que inclui os procedimentos de segurança, como a retirada do lixo, recolhimento do enxoval e higienização do local pelo detento, além de seguir uma série de medidas de segurança. A SAP será responsável por fornecer preservativos e permite que o visitante leve sabonete líquido transparente e lençóis para o encontro.

A autorização para a visita é administrativa e pode ser concedida tanto a presos provisórios quanto a condenados. Ambos, detento e cônjuge, devem apresentar exames que comprovem a ausência de doenças sexualmente transmissíveis. Adolescentes entre 16 e 18 anos podem participar, desde que comprovem emancipação por casamento civil ou união estável.

“Haverá disponibilização de material educacional que promova a atenção básica para a saúde sexual reprodutiva, e atenção psicossocial à pessoa privada de liberdade e ao visitante, de modo a facilitação de denúncia em caso de suspeita de violência nas suas mais variadas formas durante a realização da visita conjugal”, diz a portaria.

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