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TJCE determina suspensão de greves na Uece e Detran por considerá-las “ilegais”

por Alessandro Fernandes - 04/04/2024 às 21:51

Foto: Reprodução/ TJCE

O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou a suspensão da greve dos professores da Universidade Estadual do Ceará (Uece), nesta quarta-feira (3), e dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) na terça (2). 

No caso da Uece, o TJ considerou a paralisação, que iniciou nesta quinta (4), como “ilegal e abusiva”. A decisão diz ainda que, em caso de descumprimento, pode haver “pena de multa diária no valor de R$ 10 mil por dia de paralisação a ser aplicada aos diretores do Sindicato e R$ 50 mil ao próprio Sindicato”.

ENTENDA A GREVE NA UECE

Durante Assembleia Geral realizada no dia 27 de março em resposta ao reajuste salarial de 5,62% aprovado pelo Governo do Ceará, os docentes da Uece aprovaram o estado de greve geral em vários campi.

Segundo o Sindicato de Docentes da Universidade Estadual do Ceará (Sinduece), o reajuste desrespeita a data-base e os pagamentos retroativos. A categoria pede aumento salarial de 35,7%, além da realização de concurso público, melhorias e reformas nas universidades.

Entretanto, o TJCE considerou a greve irregular, argumentando que o Sinduece interrompeu as negociações com o Estado antes do previsto, sem problemas aparentes nas conversas, e não teria comunicado sobre a manutenção de um contingente mínimo de docentess.

“O movimento grevista somente será legítimo se os trabalhadores demonstrarem que buscaram, efetivamente, a negociação prévia, apresentando suas demandas e tentando alcançar um acordo antes de optarem pela greve como última instância”, diz o documento do TJCE enviado ao Jornal Jangadeiro.

A medida foi tomada em caráter interlocutório pelo desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, da 1ª Câmara de Direito Público do TJCE, indicando que o processo continua em andamento.

NO DETRAN

Já na terça-feira (2), o desembargador Washington Luís Bezerra determinou a ilegalidade da greve dos servidores públicos do Detran. 

Segundo o documento, o Sindetran não informou o percentual mínimo de servidores que permanecerão em serviço, nem apresentou um plano de manutenção e funcionamento das atividades.

Além disso, citou que a necessidade de viabilidade jurídica e orçamentário-financeira do pedido, assim como as prioridades do Estado e reivindicações antigas do Sindetran tornavam “altamente improvável que as negociações caminhassem para um acatamento da demanda ainda no primeiro trimestre deste ano”, escreveu o desembargador. 

Se o pedido não for acatado, a decisão prevê multa diária de R$ 50.000,00.

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