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por Aline Neri - 03/12/2024 às 13:15
Segundo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), o período de recolhimento domiciliar com tornozeleira eletrônica durante o julgamento pode ser descontado da pena. O entendimento é de que essas horas já fazem parte do tempo total de condenação, posteriormente definido. Uma mulher conseguiu o direito de sair em liberdade mesmo após ser condenada, por ter esperado um ano e cinco meses pelo julgamento em recolhimento domiciliar.
A mulher havia sido detida em dezembro de 2018 com 45 gramas de maconha, 13 gramas de crack, uma balança de precisão e um rolo de papel alumínio no bairro Cajazeiras, em Fortaleza. Ela teve a prisão substituída por uma medida de recolhimento domiciliar de segunda a sexta-feira, das 20h às 6h, e durante todo o fim de semana. Permaneceu assim, com a tornozeleira, de janeiro de 2019 a junho de 2021. Aguardou todo esse tempo para ser julgada e acabou condenada a um ano e oito meses inicialmente em regime aberto.
Ao ser condenada, a Defensoria Pública do Ceará, solicitou o abatimento do período da pena total e a tese foi aceita pela Vara de Execução das Penas e Medidas Alternativas de Fortaleza. Ao todo, a mulher passou 518 dias e 17 horas com a tornozeleira. Ou seja: um ano, cinco meses e oito dias em privação de liberdade.
💬 “Temos feito pedidos semelhantes a outros casos, e os juízes têm acatado porque isso já foi decidido pelo STJ como algo de observância obrigatória. Sem uma atuação diligente e atenta, há o risco de que indivíduos permaneçam encarcerados por mais tempo do que suas sentenças exigem”, afirmou o defensor público do caso, Jorge Bheron Rocha.
O abatimento do período fez a pena cair para apenas dois meses e 22 dias, o que garantia à mulher o direito de extinção da condenação, também solicitada pelo defensor público e acatada pelo juízo no mês de novembro. Dessa forma, a mulher não deve mais nada à Justiça.
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