STF decide que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais - TV Jangadeiro

Jangadeiro FM

BandNews FM

TV Jangadeiro

STF decide que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais

por Vitória Barbosa - 12/04/2024 às 12:37

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado deve ser responsabilizado pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações de segurança pública. A corte também definiu que mesmo quando não for possível determinar de onde veio o tiro, se estiver havendo uma operação policial no local, há responsabilidade do Estado.

Segundo o advogado Daniel Maia, cabe ao Estado provar se a bala foi ou não disparada por um policial. “Cabe ao Estado provar que a bala não foi disparada pelo policial. Existe uma inversão do ônus da prova. Agora, se a perícia foi inconclusiva, presume-se que a bala foi disparada por um policial”, disse em entrevista ao Jornal Jangadeiro nesta sexta-feira (12).

Até então, se alguém era ferido ou morto por fatalidade durante operação, era preciso demonstrar que o tiro saiu de um policial. Numa perícia inconclusiva, ninguém era responsabilizado.

Ainda segundo o STF, a decisão estimula um planejamento adequado das autoridades públicas para que bala perdida não se torne rotineiro. Além disso, afasta a ideia de que uma polícia mais forte ou violenta é mais eficaz.
ENTENDA
A decisão foi tomada a partir de um caso específico, onde o STF havia decidido que a União deveria ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015.

Jangadeiro FM

BandNews FM