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STF decide que bancos podem tomar imóveis de devedores como garantia sem decisão judicial

por nicole.duarte - 27/10/2023 às 09:37

O Tribunal concluiu que quando o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, prevista na Lei 9.514/1997, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa. (Foto: reprodução)

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que bancos ou instituições financeiras podem retomar um imóvel, em caso de não pagamento das parcelas, sem precisar acionar a Justiça. A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário, com repercussão geral, concluído nesta quinta-feira (26).

O Tribunal concluiu, por 8 votos a 2, que a execução extrajudicial nos contratos com a chamada alienação fiduciária, em que o imóvel fica em nome da instituição financiadora como garantia, prevista na Lei 9.514/1997, não viola os princípios do devido processo legal e da ampla defesa.

O ministro Luiz Fux, relator da ação, votou a favor e observou que essa modalidade de execução não afasta o controle judicial porque, caso verifique alguma irregularidade, o devedor pode, a qualquer momento, acionar a Justiça para proteger seus direitos. Fux ressaltou, ainda, que os requisitos do contrato tiveram consentimento expresso das partes contratantes.

VOTOS A FAVOR

O ministro Luís Roberto Barroso assinalou que a previsão legal diminui o custo do crédito e a demanda a um Poder Judiciário já sobrecarregado.

Também votaram pela rejeição do recurso os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Nunes Marques e Gilmar Mendes.

VOTOS CONTRA

O ministro Edson Fachin e a ministra Cármen Lúcia foram contra. Para Fachin, o procedimento de execução extrajudicial, além de afrontar os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, não é compatível com a proteção do direito à moradia.

*Com informações do STF.

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