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por Aline Neri - 08/08/2024 às 08:33
Um projeto de lei na Câmara dos Deputados prevê o direito de desembarque fora dos pontos de parada do transporte coletivo para mulheres, idosos e pessoas com deficiência no período noturno. Em Fortaleza, porém, há uma legislação ainda mais abrangente que garante esse direito a qualquer cidadão das 23h às 5h.
De acordo com a lei municipal, os passageiros do transporte público podem solicitar a descida em qualquer ponto do trajeto, mesmo que fora das paradas estabelecidas. Segundo a Prefeitura de Fortaleza, a criação da lei proporciona mais segurança à população durante os horários de menor movimentação.
A Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) informou, em nota enviada ao Jornal Jangadeiro, que pela lei municipal, os motoristas dos transportes coletivos “estão autorizados a realizar o desembarque fora do ponto durante a madrugada. Todo e qualquer cidadão pode solicitar a parada fora do ponto de embarque ou desembarque, desde que seja dentro da rota do ônibus”.
Os motoristas devem atender aos pedidos dos passageiros. Em caso de descumprimento da lei, o passageiro pode reportar a situação por meio da Central 156 ou junto aos funcionários da Etufor nos terminais de integração. O não cumprimento da determinação implica em uma multa para a empresa permissionária.
Segundo o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Ceará (Sindiônibus), semanalmente, os condutores de ônibus recebem um treinamento intitulado Sistema Integrado de Transporte de Fortaleza, para aprimorar a experiência do usuário no transporte público da cidade. Durante o treinamento, os motoristas são instruídos a respeitar normas, como a do desembarque noturno.
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