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Procon monta força-tarefa para auxiliar em danos de equipamentos causados por oscilação de energia

por Vitória Barbosa - 29/02/2024 às 12:01

As orientações do presidente são para que o consumidor registre as reclamações, anotando dia, horário das oscilações e número do protocolo.

O Departamento Municipal de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon Fortaleza) formou uma força-tarefa para acompanhar danos de consumidores em equipamentos por oscilação de energia. O serviço de apoio, orientação e abertura de reclamação estará disponível em todos os núcleos do Procon Fortaleza, a partir desta quinta-feira (29), das 8h às 17h.

O foco da operação é auxiliar os clientes de baixa renda e de bairros da periferia que tenham dificuldade em acessar o serviço de reparação de equipamentos elétricos.

O número de reclamações sobre danos em equipamentos elétricos aumentou 81% em relação ao ano passado. O Procon prevê que o número de consumidores atingidos por oscilações na rede elétrica pode ser ainda maior, já que muitos clientes não sabem que possuem direito ao ressarcimento em casos de danos.

Segundo a legislação, a Enel Ceará pode ser responsabilizada pelo dano causado pelas oscilações e deve consertar, substituir ou ressarcir o equipamento danificado, sob pena de multa de até R$ 17 milhões, caso não sejam cumpridas as determinações. O presidente do Procon, Wellington Sabóia, destacou a responsabilidade da concessionária.

💬 “Vale ressaltar que a concessionária é responsável por danos causados, mesmo em dias de chuva e oscilação de energia. Isso faz parte do risco do negócio, embutido na prestação do serviço”, afirmou.

As orientações do presidente são para que o consumidor registre as reclamações, anotando dia, horário das oscilações e número do protocolo.

💬 “Tanto o consumidor que já abriu o protocolo na Enel, quanto aquele que precisar de apoio e orientação para fazer o primeiro contato com a concessionária, nós do Procon estaremos a postos para realizar este serviço”, explica Sabóia.

O cliente pode reclamar em até 90 dias da data provável da ocorrência do dano elétrico. Já a concessionária, tem até dez dias úteis para retirada do equipamento para análise após a reclamação. Após o resultado da análise, o consumidor tem 15 dias para solicitar ressarcimento.

(Foto: Reprodução)

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