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por Aline Neri - 04/07/2024 às 11:53
Ninguém gosta de acumular tantos documentos e comprovantes, sendo importante estar atento à validade deles. Mas a guarda de documentos é imprescindível para a comprovação de pagamentos, por exemplo, e os prazos são variados dependendo do período da cobrança.
💬 “O Código de Defesa do Consumidor estabelece, nos artigos 26 e 27, os prazos entre 30 dias e 5 anos para o exercício do direito de reclamação de qualquer vício, dano ou fato dos produtos e dos serviços prestados. Portanto, é recomendável que todo e qualquer documento referente a uma operação consagrada pelo direito do consumidor, por exemplo, fornecimento de água, luz, gás, telefone, uma compra ou contratação de algum produto, que todos esses documentos sejam guardados pelo prazo de 5 anos”, explicou o advogado especializado em Direito Civil e do Consumidor, Arnô de Souza Bastos.
Alguns comprovantes e documentos exigem um período correto para descarte.
➡️ Veja o prazo de alguns documentos:
– IPVA/IPTU: 6 anos a partir do ano da emissão
– Recibos: 3 anos
– Documentos referentes ao aluguel e condomínio: 5 anos
– Notas fiscais, recibos e extratos bancários: 5 anos
– Folhas de pagamento e respectivos documentos comprobatórios: 10 anos
Você conhecia esses prazos?
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