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por Aline Neri - 04/06/2024 às 13:06
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) limitou a 6,91% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde individuais e familiares regulamentados. O percentual é o teto válido para o período de 2024 a abril de 2025, abrangendo quase 8 milhões de beneficiários.
O percentual foi definido nesta terça-feira (4) e será publicado no Diário Oficial da União.
O reajuste poderá ser aplicado pela operadora no mês de aniversário do contrato, ou seja, no mês da data de contratação do plano. Para os contratos que aniversariam em maio e junho, a cobrança deverá ser iniciada em julho ou, no máximo, em agosto, retroagindo até o mês de aniversário do contrato.
O reajuste de 2024 tem um desconto em relação ao de 2023, que ficou fixado em 9,63%. Já no caso dos planos coletivos, as operadoras são livres para determinar o percentual de reajuste dos planos coletivos.
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