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por Mayra Magalhães - 12/11/2024 às 17:48
A Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma ação direta de inconstitucionalidade para contestar as leis que permitiram e regulamentaram o funcionamento de casas de apostas, ou “bets”, no Brasil. A ação foi apresentada nesta segunda-feira (11) e questiona as leis federais, que permitiram a atuação de sites de apostas.
Conforme a PGR, as leis permitem a exploração e ampla divulgação das apostas, tanto baseadas em eventos esportivos (sports betting ou bets) quanto em jogos online. A modalidade de quota fixa, como explica a PGR, envolve apostas em eventos reais ou virtuais, com o valor de prêmio definido no momento da aposta.
A Lei n.º 13.756/2018 foi a primeira a instituir a modalidade de apostas e definir o uso de parte dos recursos arrecadados. No entanto, a legislação não incluiu regulamentações específicas para o mercado de apostas online, que cresceu sem mecanismos para proteger os usuários e o mercado nacional. Conforme argumenta a PGR, muitos sites e operadores estão sediados no exterior, limitando a aplicação da legislação brasileira, dificultando o controle, a fiscalização e a tributação.
Já a Lei n.º 14.790/2023 amenizou os impactos negativos desse mercado, mas, segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, não foram suficientes.
Para Gonet, a lei “é insuficiente para proteger direitos fundamentais dos consumidores”, devido ao “caráter predatório do mercado de apostas virtuais”. Ele também diz que o modelo atual, que permite a exploração de loterias pelo Estado, é inadequado do ponto de vista constitucional.
A PGR solicitou uma medida cautelar para as normas questionadas serem suspensas até o julgamento. Se o STF acatar o pedido, as bets ficarão proibidas no Brasil.
“Reconhecida pela Suprema Corte a inconstitucionalidade das disposições que instituíram e regulamentaram a nova modalidade de apostas de quota fixa baseadas em eventos esportivos e em eventos online, o exercício da atividade não terá mais suporte normativo autorizador, passando a sua prática a ser considerada ilícita pela legislação nacional”, disse.
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