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por Mayra Magalhães - 23/08/2024 às 16:09
Pessoas com deficiência irreversível terão passe livre de 5 anos no transporte público de Fortaleza. A partir da alteração, o público não precisará renovar a gratuidade com apresentação de laudo que comprova a deficiência durante esse período. Antes, era preciso fazer a renovação anualmente.
A medida foi acatada pela Prefeitura de Fortaleza e a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) após recomendação do Ministério Público do Ceará (MPCE).
Na recomendação, expedida pela 5ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso e da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, o MP do Ceará reforçou que a exigência da renovação dos laudos se configura como uma barreira ao exercício do direito ao transporte e à mobilidade da pessoa com deficiência, como prevê a Lei Brasileira de Inclusão.
“Não tem sentido que uma pessoa com deficiência física, intelectual, sensorial ou mental irreversível tenha que renovar seu laudo e seu passe anualmente. Peguemos o exemplo de uma pessoa que tem paralisia cerebral e é usuária de cadeira de rodas. Ela deixará de ser pessoa com deficiência daqui a um ano? A mudança é mais uma importante conquista para as pessoas com deficiência e o MP continuará atuando para defender os direitos fundamentais”, destaca o promotor de Justiça Eneas Romero de Vasconcelos.
A Etufor e o Município de Fortaleza confirmaram o acatamento da recomendação em audiência realizada no último dia 14.
Em outubro, uma nova audiência entre Etufor, Prefeitura de Fortaleza e MP deverá ocorrer para discutir critérios legais para ser considerada pessoa com deficiência; avaliação biopsicossocial desse público e o direito ao acompanhante; e o critério da renda para concessão de passe livre às pessoas com deficiência na capital.
(Foto: Reprodução)
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