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Passageiros assaltados dentro de ônibus podem ser ressarcidos pela empresa de transporte

por Aline Neri - 30/12/2024 às 08:12

Os assaltos preocupam a população, que já não se sente segura nem mesmo dentro do transporte coletivo. Estar em estado de alerta durante as viagens se tornou parte da rotina dos passageiros.

Você sabia que as vítimas de furtos de objetos ou pertences dentro de ônibus podem procurar a empresa de transporte e solicitar o ressarcimento pelos itens roubados?

A vice-presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE, Jéssica Silveira Rodrigues, esclarece que o passageiro é protegido pelo Código de Defesa do Consumidor.

De acordo com a legislação brasileira, a empresa de ônibus, como concessionária de serviço público, é responsável pela segurança dos passageiros.

📲 Confira o passo a passo para iniciar o procedimento nos órgãos de defesa do consumidor.

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