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por Alessandro Fernandes - 01/05/2024 às 16:08
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou uma resolução que permite aos motoristas solicitar o cancelamento da própria Carteira Nacional de Trânsito (CNH) sem a necessidade de apresentar motivação no Departamento Estadual de Trânsito (Detran).
O Ministério dos Transportes explica que a solicitação de cancelamento do registro da CNH terá como consequência a retirada do condutor da base nacional do Registro Nacional de Condutores Habilitados (Renach).
“Desta maneira, caso o cidadão deseje voltar a dirigir, deverá iniciar novo processo de primeira habilitação”, diz nota.
Segundo a pasta, os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, que estão autorizados a conduzir vans, ônibus e caminhões, podem solicitar o cancelamento da CNH para não serem obrigados a fazer o exame toxicológico e, consequentemente, evitar a aplicação de penalidades, caso não dirijam esses veículos ou já não exercem mais uma atividade remunerada na direção.
Outra possibilidade é o motorista profissional pedir ao Detran o rebaixamento das categorias C, D e E para as habilitações A (condução de motocicletas, triciclos, motonetas e outros veículos de duas rodas) e B (condução de veículos de quatro rodas com capacidade para até oito passageiros).
De acordo com Ministério dos Transportes, tanto a mudança das categorias C, D ou E para as categorias B e AB, como a solicitação de cancelamento da CNH, até o 30º dia após o vencimento do prazo para realização do exame toxicológico afasta a possibilidade da multa de R$ 1.467,35 e sete pontos na CNH por infração gravíssima.
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