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Motorista causa acidente de trânsito e é preso pela 5ª vez por dirigir embriagado

Além das implicações penais, o condutor pagará multas e terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses

por eduarda.aquino - 16/11/2023 às 17:41

Segundo as autoridades, o acidente aconteceu após o condutor do micro-ônibus adentrar na rodovia federal sem observar a preferência de tráfego de um caminhão que transitava pela BR 222, colidindo em seguida.

Um motorista que dirigia embriagado na BR 222, em Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza, foi preso pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na tarde desta quarta (15), pela quinta vez, após causar um acidente de trânsito.

Segundo as autoridades, o acidente aconteceu após o condutor do micro-ônibus adentrar na rodovia federal sem observar a preferência de tráfego de um caminhão que transitava pela BR 222, colidindo em seguida.

A equipe da PRF foi acionada e durante os procedimentos de rotina, os condutores foram submetidos a teste de alcoolemia, realizado por meio de etilômetro, constatando que o motorista infrator estava alcoolizado.

Segundo os policiais, o condutor apresentava sinais de ingestão de álcool, tais como: olhos vermelhos, andar cambaleante, voz embargada e hálito com odor etílico. A suspeita foi confirmada com o teste de bafômetro que registrou o teor de 0,77 miligramas de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões.

O homem, de 63 anos, foi preso em flagrante e encaminhado à Delegacia Metropolitana de Caucaia (CE). Na delegacia, os policiais foram informados que o condutor já era reincidente no mesmo crime, sendo a quinta vez que ele era preso com base no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro.

O condutor também foi autuado com base na Lei do Descanso, uma vez que não cumpria os requisitos estabelecidos pela legislação quanto à confirmação do repouso necessário para os condutores de transporte de carga e de passageiros.

Além das implicações penais, o condutor foi autuado pelas infrações cometidas e pagará R$ 3.260,09 de multas e terá o seu direito de dirigir suspenso por 12 meses.

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