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Menores de 18 anos não poderão realizar exame EJA para antecipar faculdade

por Aline Neri - 24/05/2024 às 12:33

Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que estudantes com menos de 18 anos não poderão realizar o exame do programa EJA (Educação de Jovens e Adultos) para concluir o Ensino Médio e ingressar mais cedo no ensino superior.

Essa antecipação tem sido utilizada por muitos jovens aprovados em vestibular antes de terminar o Ensino Médio regular. A prova da EJA acaba servindo como um atalho para que eles consigam o certificado de conclusão da educação básica e possam se matricular em uma universidade.

“A educação de jovens e adultos tem por finalidade viabilizar o acesso ao ensino a quem não teve possibilidade de ingresso na idade própria e recuperar o tempo perdido, e não antecipar a possibilidade de jovens ingressarem na universidade. O tratamento isonômico, neste caso, manda tratar de forma diferente os que estejam em condições diversas. Por isso, a limitação de idade, no meu entendimento, é válida”, afirmou o relator, ministro Afrânio Vilela.

O colegiado optou por manter as decisões judiciais proferidas anteriormente que já autorizavam menores de idade a fazerem o exame da EJA.

Com a definição da tese na quarta-feira (22), os recursos especiais e agravos em recurso especial que estavam suspensos, tanto na segunda instância quanto no STJ, poderão voltar a tramitar, aguardando a resolução do precedente qualificado.

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