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Mais de 5 mil permissionários de Fortaleza terão dívidas perdoadas

por nicole.duarte - 18/12/2023 às 09:34

A retirada dos débitos acontecerá de forma automática, sem que haja a necessidade de os permissionários precisarem se dirigir a algum órgão municipal. (Foto: reprodução)

Permissionários e autorizatários de Fortaleza que estão com pagamentos de tributos municipais em atraso terão suas dívidas perdoadas pelo Município. Ao todo, 5.409 pessoas serão beneficiados com a medida. Os débitos correspondem a um período de inadimplência recorrente, de 2015 a 2023.

O projeto de Lei que solicitava a remissão das dívidas, enviado pela Prefeitura de Fortaleza, foi aprovado esta pela Câmara Municipal de Fortaleza (CMFor) no último dia 13.

Segundo o prefeito José Sarto, o projeto de Lei é uma forma que a Prefeitura de Fortaleza encontra de minimizar os impactos da pandemia e dar condições aos trabalhadores de atuarem com tranquilidade para conquistar a própria renda.

“Uma cidade que cuida do empreendedor fortalece a economia local e gera muito mais oportunidades. Nosso compromisso na Prefeitura é prestar o melhor serviço, capacitando, melhorando o ambiente de negócios e atuando com a sensibilidade necessária para assegurar também justiça social”, afirma.

O perdão da dívida é destinado aos trabalhadores cadastrados em uma das 12 Secretarias Executivas Regionais, que tiveram prejuízos pela redução do fluxo de clientes em suas atividades comerciais como feiras, mercados, bancas de jornal e quiosques, resultando em queda nas vendas.

A retirada dos débitos acontecerá de forma automática, sem que haja a necessidade de os permissionários precisarem se dirigir a algum órgão municipal. A medida não trará impacto financeiro para a Prefeitura já que não há previsão de arrecadação desses valores.

O Código da Cidade (Lei Complementar nº 270/2019) determina que para os empreendedores trabalharem como comerciantes ambulantes, fixos ou volantes, os mesmos devem possuir autorização do Poder Público. Os empreendedores devem procurar as Centrais de Acolhimento, nas Secretarias Executivas Regionais correspondentes aos bairros onde têm interesse em atuar.

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