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por Aline Neri - 08/08/2024 às 10:45
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou uma medida provisória (MP) que isenta da cobrança de Imposto de Renda os prêmios recebidos por atletas olímpicos e paralímpicos pela conquista de medalhas nas Olimpíadas.
A MP foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (8), após repercussão do assunto.
As medalhas, troféus e objetos semelhantes recebidos pelos atletas no exterior já eram isentos de impostos federais. No entanto, os prêmios em dinheiro eram incluídos na declaração anual do Imposto de Renda. A MP isenta especificamente as premiações em dinheiro pagas pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) pelo desempenho nos jogos deste ano.
🥇 O texto estabelece que a medida provisória começa a valer a partir de 24 de julho, abrangendo, portanto, os atletas que receberam premiações nos Jogos Olímpicos de Paris 2024, como a judoca Beatriz Souza e a ginasta Rebeca Andrade, que conquistara ouro.
Na quarta-feira (7), a Receita Federal havia divulgado uma nota esclarecendo que não podia deixar de cobrar esse imposto. Segundo a Receita, para fins de tributação, os atletas eram enquadrados na norma como qualquer outro trabalhador.
“Isso é tributado como qualquer outra remuneração de qualquer outro(a) profissional, desde que seja um valor superior ao da faixa de isenção do imposto de renda (hoje em dois salários mínimos). Trata-se da mesma norma aplicável a todos(as) os(as) trabalhadores brasileiros(as)”, informou a Receita Federal antes da mudança.
💰 Prêmios oferecidos por confederações, federações, patrocinadores ou clubes a atletas continuam sujeitos à tributação de até 27,5%.
A MP tem prazo de validade de 120 dias. Dentro desse período, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado e convertido em lei para não perder a validade. Durante a tramitação, deputados e senadores podem alterar o texto. Neste caso, Lula pode sancionar ou vetar a nova versão.
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