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por Alessandro Fernandes - 16/05/2024 às 20:12
Uma decisão cautelar da Vara de Corregedoria dos Presídios determinou, nessa quarta-feira (15), a retirada de câmeras nos espaços destinados a atendimentos por advogados da Casa de Privação Provisória de Liberdade Professor José Jucá Neto (CPPL III).
A decisão determinou a retirada no prazo e 48 horas, sob multa diária de R$ 1.000, limitada a R$ 10 mil em caso de descumprimento.
O juiz corregedor dos presídios fundamentou a decisão com base no poder geral de cautela, “ressaltando a inviolabilidade das comunicações entre advogados e clientes, conforme o art. 7º, II e III, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil”.
“Não vamos admitir nenhuma espécie de afronta às nossas prerrogativas, essas situações foram todas já judicializadas, inclusive. Esperamos que isso seja resolvido o mais breve possível. A OAB vem tomando todas as providências possíveis para melhorias no sistema penitenciário”, destacou o diretor-adjunto de prerrogativas da OAB-CE, Márcio Vitor de Albuquerque.
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