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por Aline Neri - 13/12/2024 às 08:35
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a investigados por crimes comprar e registrar armas de fogo. A medida modifica pontos do Estatuto do Desarmamento e busca reduzir a clandestinidade e fortalecer o controle sobre a segurança pública.
O texto autoriza a compra e o registro de armas de fogo por pessoas que estejam respondendo a inquérito policial, com exceção de casos relacionados a crimes específicos. Entre as exclusões estão crimes dolosos contra a vida, crimes hediondos ou equiparados, crimes contra a dignidade sexual, crimes previstos na Lei Maria da Penha, crimes contra o patrimônio com uso de violência, além de crimes de ameaça ou cometidos com grave ameaça.
Além disso, os interessados deverão apresentar certidões negativas de antecedentes criminais, não ter condenação transitada em julgado e não estar sujeitos a medidas protetivas, como as previstas em casos de violência doméstica.
Outro ponto do projeto é a possibilidade de registro de armas adquiridas antes da data prevista pelo Estatuto do Desarmamento. A proposta também aumenta de 3 para 5 anos o prazo para a renovação do certificado de registro, que será contado a partir da emissão do documento anterior.
Se aprovado pelo Senado, o projeto alterará ainda a regra que torna inafiançável o disparo de arma de fogo em áreas habitadas, vias públicas ou em direção a elas. Com a mudança, a ação será passível de fiança se for praticada em legítima defesa própria ou de terceiros.
A medida também estabelece que armas, acessórios e munições já periciados definitivamente sejam restituídos ou tenham sua destinação legal definida. Nesse caso, o material poderá ser doado às Forças Armadas ou a órgãos de segurança pública, desde que aprovado pelo Exército e conforme o padrão de uso de cada instituição.
Os demais requisitos previstos em lei permanecem inalterados.
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