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por Alessandro Fernandes - 20/03/2024 às 22:00
Até o dia 31 de dezembro deste ano, a ausência da prova de vida não vai causar suspensão ou bloqueio do benefício do INSS. A decisão foi publicada pelo Ministério da Previdência Social no Diário Oficial da União.
Além dessa medida, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) também mudou para 10 meses o prazo para fazer a prova de vida. Agora, a contagem passa a ser feita a partir da data de última atualização do benefício ou da última prova de vida.
A decisão prevê que os beneficiados pelo órgão não tenham seus auxílios dispensados de forma indevida. Desde o início deste ano, os beneficiários não precisam comparecer aos bancos para fazer a prova de vida. O procedimento é realizado através da análise de dados presentes nos registros do governo e de seus colaboradores, como declarações de Imposto de Renda, contratos de crédito consignado e registros de atendimento no sistema público de saúde, abrangendo também o histórico de vacinação.
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