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por Mayra Magalhães - 13/02/2025 às 17:36
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) atualizou a lista de profissões que não podem integrar a categoria de Microempreendedor Individual (MEI) em 2025. Funções como dedetizador, operador de marketing direto e comerciante de fogos de artifício, por exemplo, devem optar pelo Simples Nacional, como microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou o Lucro Presumido. Na relação, pelo menos 13 tipos de profissionais não podem pertencer à modalidade neste ano.
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Atividades regulamentadas, como advocacia, medicina, engenharia e psicologia, já eram proibidas devido à necessidade de registro em conselhos profissionais.
A contribuição do MEI é de 5% sobre o valor do salário-mínimo para garantir benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte. Há ainda a incidência de imposto, conforme o tipo de atividade. São enquadrados na categoria os empreendedores cujo limite de faturamento por ano é de até R$ 81 mil.
Desde 1º de fevereiro, a contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) à Previdência Social foi reajustada para R$ 75,90. Os MEIs caminhoneiros passarão a pagar R$ 182,16. No caso dos caminhoneiros, o valor pode chegar a R$ 188,16, dependendo do tipo de produto transportado e do destino do carregamento. A correção reflete o impacto do novo valor do salário mínimo, de R$1.518.
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