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ICMS, IPVA e Detran: veja condições para participar de Refis e pagar dívidas de impostos com desconto

Os interessados em participar do programa têm até o dia 29 de fevereiro de 2024 para aderir à proposta, de forma virtual, pelo site da SEFAZ-CE

por eduarda.aquino - 06/12/2023 às 14:43

A previsão é que quase 32 mil contribuintes cearenses possam ser beneficiados.

O Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Estado do Ceará (Refis), iniciativa que concede até 100% de desconto para as dívidas de impostos estaduais adquiridos até 2022, já está disponível para adesão. A previsão é que quase 32 mil contribuintes cearenses possam ser beneficiados.

Os interessados em participar do programa têm até o dia 29 de fevereiro de 2024 para aderir à proposta, de forma virtual, pelo site da SEFAZ-CE (www.sefaz.ce.gov.br).

Refis para débitos

A medida será válida para os seguintes tributos:

– Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),

– Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)

– Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD)

– Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran/CE), para créditos tributários e não tributários

– Agência Reguladora do Estado do Ceará (Arce), inscritos ou não em dívida ativa do Estado.

Cofres públicos

O Programa de Parcelamento de Débitos Fiscais no Estado do Ceará foi proposto pelo Governo do Ceará. A expectativa é que os cofres públicos recuperem R$ 300 milhões de reais.

Condições

  • IPVA: Redução de até 60% nas multas e juros;  Redução de 100% nos honorários e encargos da dívida; Perdão de débitos de IPVA gerados até 31/12/2015.
  • ICMS: Redução de até 100% nas multas e juros; Redução de até 95% nas multas autônomas; Redução de 100% nos honorários e encargos da dívida.
  • ITCD: Redução de até 50% nas multas e juros; Redução de 100% nos honorários e encargos da dívida.
  • Taxas do Detran: Perdão de juros e multas de taxas de licenciamento, de estadia de veículo e de reboque de veículo geradas até 30/12/2022, até o valor total de 1.000 UFIRCEs por veículo. Condicionado ao pagamento de 30% do débito à vista; Perdão de débitos relativos a multas e taxas de motocicletas de até 150 cilindradas, cujos veículos tenham valor menor ou igual a R$ 5 mil, e que estejam apreendidas ou removidas aos depósitos do Detran.
  • Arce: Perdão de juros e multas de infrações de transporte relativos registradas até 31/10/2023 referentes ao art. 70 da Lei nº 13.094 (de 12 de janeiro de 2001) desde que pago 30% do débito até 26 de dezembro de 2023. Abrange transportadores pertencentes ao serviço regular e regular complementar cadastrados.

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