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Governo Federal sanciona lei que cria cadastro nacional de condenados por pedofilia e estupro

por Aline Neri - 28/11/2024 às 13:04

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a lei que cria o Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, permitindo consulta pública de informações sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual, como pedofilia e estupro. A sanção foi publicada nesta quinta-feira (28) no Diário Oficial da União.

O cadastro incluirá nome completo, CPF e detalhes da pena ou medida de segurança aplicada aos condenados, mesmo em primeira instância. As informações sobre as vítimas, no entanto, permanecerão protegidas por sigilo.

O objetivo da proposta é a prevenção de novos crimes. Por exemplo, empregadores poderão consultar o nome de um candidato antes de contratá-lo, garantindo maior segurança no ambiente de trabalho. Além disso, pessoas que estão iniciando uma relação pessoal poderão verificar antecedentes criminais para evitar vínculos com condenados por crimes sexuais, promovendo mais segurança em um possível relacionamento.

Caso o réu seja absolvido em recurso, o sigilo das informações será restabelecido. Há ainda previsão de que o juiz, com justificativa, mantenha o sigilo dos dados mesmo sem absolvição.

A proposta do cadastro público, apresentada pela senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro deste ano.

Embora a lista de pessoas condenadas por crimes de estupro exista desde outubro de 2020, criada durante a gestão do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), ela era restrita às autoridades e incluía apenas características físicas, fotos e perfil genético dos condenados. A sanção de Lula amplia o acesso público e altera artigos do Código Penal e da Lei 14.069.

O cadastro público incluirá condenados por:
– Estupro
– Registro não autorizado de intimidade sexual
– Estupro de vulnerável
– Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de vulnerável
– Induzir alguém a satisfazer a lascívia de outra pessoa
– Favorecimento da prostituição ou exploração sexual
– Manutenção de locais para exploração sexual
– Obtenção de lucro com prostituição alheia

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