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Escola pode cobrar matrícula e mensalidade de janeiro? Entenda o que diz a lei

por nicole.duarte - 12/01/2024 às 12:50

A advogada da área de Direito e Gestão Educacional, Ana Claudia Ferreira, explica quais direitos e deveres dos responsáveis financeiros. (Foto: reprodução)

Janeiro é um mês um tanto quanto desafiador para quem tem filho em idade escolar. Diante dos gastos com matrícula, material escolar e fardamento, surge a dúvida: é permitida a cobrança de taxa de matrícula e da mensalidade em janeiro? A advogada da área de Direito e Gestão Educacional, Ana Claudia Ferreira, explica que a taxa pode ser cobrada, mas precisar seguir regras.

“Essa taxa pode ser cobrada. Contudo, esse valor precisa integrar o valor da anuidade. São duas possibilidades: ou a instituição cobra esse valor antes do início do ano letivo e depois desconta do valor da anuidade, ou já é considerado pagamento de uma das 12 mensalidades relacionadas ao ano letivo”, esclarece.

Conforme a Lei 9.870, o valor anual ou semestral do ensino pré-escolar, fundamental, médio e superior de instituições privadas de ensino pode ser dividido em 12 ou seis parcelas mensais iguais. Sendo assim, a taxa de matrícula ou rematrícula precisa estar inclusa no valor das mensalidades. O valor precisa estar expresso em contrato.

A norma também permite reajuste da anuidade, desde que proporcional à variação de custos comprovados em planilha. Os valores devem ter como base a última parcela fixada no ano ou semestre anterior.

MATERIAL ESCOLAR

Outro ponto a se atentar é que as escolas são proibidas de exigir pagamento adicional ou ao fornecimento de qualquer material escolar de uso coletivo dos estudantes ou da instituição.

DECLARAÇÃO DE QUITAÇÃO ESCOLAR

Com relação à declaração de quitação escolar, eventualmente solicitada na transferência de matrícula entre instituições, a advogada explica que não há proibição, nem obrigatoriedade.

“É um hábito das instituições para garantir a saúde financeira das instituições. Porém, se houver algum procedimento que resulte em cobrança vexatória ou em constrangimento, esse aluno poderá procurar um órgão de defesa do consumidor”, pontua.

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