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Em caso de inadimplência, escola não é obrigada a renovar matrícula, explica advogada

por Vitória Barbosa - 09/01/2024 às 10:04

Advogada explica o que diz a Lei 9.870 (Foto: Reprodução)

É considerada inadimplência, nas instituições de ensino, quando os estudantes ou os responsáveis legais não pagam a mensalidade escolar até a data limite de vencimento.

A advogada da área de Direito e Gestão Educacional, Ana Claudia Ferreira, em entrevista à Rádio Jangadeiro BandNews FM 101.7, explica o que diz a lei em relação às despesas escolares.

“A Lei de 9.870 diz que, ao aluno inadimplente, a instituição não é obrigada a renovar a matrícula. Ela pode decidir continuar porque aquela dificuldade financeira pode ter sido transitória, como uma perda de emprego dos responsáveis”.

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