Elmano sanciona lei para pagar indenização aos familiares das vítimas da Chacina do Curió

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Elmano sanciona lei para pagar indenização aos familiares das vítimas da Chacina do Curió

por Vitória Barbosa - 21/10/2023 às 19:44

Também serão concedidas pensões para as famílias das vítimas (Foto: Carlos Gibaja/Casa Civil)

O governador Elmano de Freitas sancionou, nessa sexta-feira (20), a lei que autoriza o pagamento de indenizações e pensões para familiares e sobreviventes da Chacina do Curió, ocorrida na Grande Messejana, em Fortaleza, no ano de 2015. A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa.

O Estado pagará indenização para as famílias de vítimas falecidas ou com invalidez total, com redução da capacidade laboral, e para aquelas que comprovem abalo psicológico. Além da indenização, também serão concedidas pensões para as famílias das vítimas.

As indenizações serão no valor de R$ 150 mil às famílias de vítimas falecidas ou que ficaram com invalidez total, R$ 80 mil às vítimas com redução da capacidade laboral, e R$ 30 mil para aquelas que comprovem abalo psicológico.

Em relação às pensões, para viúvos (as)/companheiros (as) e filhos (as) de falecidos, o valor será de 2/3 do salário mínimo para o núcleo familiar até a data em que a vítima completaria 65 anos, se viva estivesse; filhos (as), sem viúvos (as) ou companheiros (as): 2/3 do salário mínimo até a data em que o beneficiário completar 25 anos; pai/mãe de vítimas falecidas, sem viúvos (as) e filhos (as): 2/3 do salário mínimo até a data em que a vítima completaria 25 anos, e 1/3 do salário mínimo até que essa última completaria 65 anos, se estivesse viva.

Para vítimas inválidas a pensão será de um salário mínimo, de forma vitalícia. E para as vítimas com redução da capacidade laboral o valor será de 1/3 do salário mínimo até os 65 anos. A indenização dependerá de requerimento dos interessados.

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