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por Mayra Magalhães - 22/10/2024 às 14:49
A partir desta terça-feira (22), eleitores só poderão ser presos em casos de flagrante, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto. A proibição de outras prisões acontece cinco dias antes do segundo turno das eleições, realizado neste domingo (27).
Essa restrição está prevista no Código Eleitoral e procura garantir o direito ao voto de todos os eleitores, evitando interferências no resultado das eleições. A medida é válida até 29 de outubro, dois dias após o segundo turno.
Caso ocorra uma prisão nesse período, a pessoa deverá ser apresentada a um juiz para verificar a legalidade da detenção. Se não se enquadrar nas exceções previstas, a prisão será revogada.
As exceções incluem três situações:
– Prisão em flagrante: quando a pessoa é detida no momento do crime, logo após cometê-lo, ou ao ser perseguida com provas de autoria;
– Sentença criminal condenatória por crime inafiançável: aplicada quando o acusado já foi condenado por crimes como racismo, tráfico de drogas, tortura, terrorismo ou outros crimes hediondos;
– Desrespeito ao salvo-conduto: quando alguém tenta coagir ou interferir na liberdade de voto de um eleitor. Nesse caso, o responsável pode ser preso por até cinco dias.
No Ceará, dois municípios terão segundo turno. Em Fortaleza, a disputa será entre André Fernandes (PL) e Evandro Leitão (PT). Já em Caucaia, o embate será entre Naumi Amorim (PSD) e Waldemir Catanho (PT).
(Foto: Bruno Peres/Agência Brasil)
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