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Eleitor que não votou tem até 60 dias para justificar ausência

por Mayra Magalhães - 07/10/2024 às 17:51

Os eleitores que não votaram nas eleições deste domingo (6) terão prazo de 60 dias para justificar ausência. A justificativa é necessária porque o voto é obrigatório no Brasil para maiores de 18 anos, sendo facultativo para jovens entre 16 e 18 anos e maiores de 70 anos.

A Justiça Eleitoral recomenda que o eleitor use preferencialmente o aplicativo e-Título para fazer a justificativa. O download do app nas lojas virtuais da Apple e Android foi retomado nesta segunda-feira (7).

Ao acessar o e-Título, o cidadão deve preencher os dados solicitados e enviar a justificativa, que será direcionada a um juiz eleitoral. O eleitor também deverá pagar a multa estipulada pela ausência nos turnos de votação. Cada turno equivale a R$ 3,51 de multa.

A data limite para justificar a ausência no primeiro turno é 5 de dezembro de 2024. No segundo turno, o prazo termina em 7 de janeiro de 2025.

Deixar de votar e justificar nos dois turnos resulta duas faltas. A partir da terceira ausência sem justificativa, o eleitor é considerado faltoso e pode ter o título cancelado para as próximas eleições.

A restrição no título pode resultar em várias consequências, como ficar impedido de tirar passaporte, fazer matrícula de escolas e universidades públicas e tomar posse em cargo público após prestar concurso.

(Foto: Reprodução)

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