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por Giovanni Scomparin - 18/11/2024 às 09:27
O Conselho Comunitário de Jericoacoara divulgou um documento de 24 anos atrás, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), que indica que as terras da empresária Iracema São Tiago, que reivindica a posse de 80% da vila, sempre estiveram localizadas ao sul do Parque Nacional. Segundo o documento, a área destinada à regularização fundiária, conduzida pelo Governo do Estado, não incluía propriedades privadas.
O Conselho, composto por moradores, comerciantes e empresários, revisou documentos do processo de regularização fundiária realizado pelo Instituto de Desenvolvimento Agrário do Ceará (IDACE) entre 1995 e 2000. Durante a revisão, identificaram uma certificação emitida pelo Cartório de Acaraú, publicada no DOE em março de 2000, que apontava a ausência de registros de propriedade na área atualmente em disputa, permitindo a incorporação dos terrenos ao Estado.
Esses documentos foram incluídos na manifestação formal de defesa apresentada à Procuradoria Geral do Estado (PGE), contestando a validade dos títulos de propriedade de Iracema. A PGE confirmou à Jangadeiro o recebimento da documentação e informou que a análise está em andamento antes de qualquer posicionamento oficial.
O caso iniciou como um processo administrativo em 2010, envolvendo terras situadas na área do Parque Nacional, criado em 2002. A controvérsia remonta aos registros da Fazenda Junco I, realizados no Cartório de Acaraú em 1983 pelo empresário José Maria de Morais Machado, ex-marido de Iracema. Os registros coincidem com a área que atualmente corresponde à vila de Jeri.
A empresária chegou a um acordo com a PGE, abrindo mão da maior parte das terras e mantendo apenas lotes desocupados, que representam 5% da área, “para não prejudicar a comunidade local”.
O acordo foi contestado pelo Conselho e pelo MPCE, que recomendaram a suspensão do acerto. Em 14 de outubro, a PGE suspendeu o acordo por 20 dias, aguardando uma manifestação formal da entidade de moradores. Depois, a suspensão foi estendida por tempo indeterminado para permitir uma pesquisa cartorária sobre as terras, com a possibilidade de revisão dos termos do acordo.
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