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Denúncias por assédio moral e sexual no ambiente de trabalho crescem no Brasil

A quantidade registrada nos sete primeiros meses deste ano representa quase o total de casos denunciados durante 2022 inteiro, quando foram oficializados 8.508 violações de direitos

por eduarda.aquino - 17/08/2023 às 19:32

“O assédio moral é qualquer conduta abusiva que possa ferir a dignidade humana, que ameace o emprego do colaborar ou degrade o ambiente de trabalho", explica Ana Valéria Targino, procuradora do MPT. (Crédito: Jus Brasil)

Provavelmente, você já foi vítima, presenciou ou conhece alguém que sofreu assédio sexual e moral no ambiente corporativo. Entre janeiro e julho, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 8.458 denúncias de condutas humilhantes e constrangedoras no meio empresarial.

A quantidade registrada nos sete primeiros meses deste ano representa quase o total de casos denunciados durante 2022 inteiro, quando foram oficializados 8.508 violações de direitos.

Por vezes, as práticas discriminatórias são sutis e passam despercebidas pelos funcionários.

“O assédio moral é qualquer conduta abusiva que possa ferir a dignidade humana, que ameace o emprego do colaborar ou degrade o ambiente de trabalho. São exemplos: ignorar propositalmente, ameaçar demitir, limitar o uso ao banheiro, passar tarefas humilhantes, falar aos gritos, criar apelidos depreciativos, estipular metas inalcançáveis”, explica Ana Valéria Targino, procuradora do MPT.

A abordagem no assédio sexual é diferente. “É considerada qualquer prática que cause o constrangimento e a violação à liberdade sexual”, esclarece.

O trabalhador deve reunir provas para embasar a denúncia. “As condutas podem ser comprovadas por meio de bilhetes, cartas, mensagens eletrônicas trocadas por redes sociais, documentos, registros de ocorrência em canais internos da empresa e com depoimento de testemunhas”, ressalta.

As denúncias podem ser efetuadas pelo site: mpt.mp.br

As penalidades para o agressor variam de acordo com o caso. “O assediador pode responder penalmente e civilmente, pagar indenização para a vítima e ser dispensado por justa causa”, comenta.

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