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por Aline Neri - 21/05/2024 às 08:57
Quem já levou o carro para lavar ou deixou em um estacionamento e algum objeto no veículo sumiu? Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a empresa é responsável pela reparação de danos ou furtos ocorridos no estabelecimento.
📖 Além disso, o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor reforça que o fornecedor de serviços responde pela reparação de danos causados ao consumidor, independentemente da existência de culpa, quando há defeitos na prestação dos serviços.
O procedimento no caso de um item subtraído nas dependências de um estabelecimento envolve fazer um boletim de ocorrência e consultar um advogado.
“Se negarem a arcar com prejuízo, é importante que seja feito um boletim de ocorrência. Esse boletim de ocorrência vai resguardá-lo e trará uma fé pública sobre a informação. Na sequência, é importante que ele procure os órgãos de defesa do consumidor”, disse o advogado do consumidor, Alyson Pires, em entrevista à rádio Jangadeiro BandNews FM 101.7.
O artigo 25 do Código de Defesa do Consumidor diz que “é vedada a estipulação contratual de cláusula que impossibilite, exonere ou atenue a obrigação de indenizar prevista nesta e nas seções anteriores”.
🚙 Sendo assim, a responsabilidade pelos objetos deixados no interior do veículo é do estabelecimento, mesmo que alguns utilizem placas como “não nos responsabilizamos por itens deixados no interior do veículo” para induzir clientes a não buscarem seus direitos em caso de furto ou dano.
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