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por Aline Neri - 13/03/2025 às 13:13
O Ministério da Fazenda divulgou, nesta quarta-feira (12), as novas regras para a declaração do Imposto de Renda 2025. O prazo para enviar os dados começa na próxima segunda-feira (17) e vai até o dia 30 de maio.
O contribuinte que não enviar a declaração dentro do prazo estará sujeito a uma multa de até 20% do valor do imposto a ser pago.
Devem prestar contas aqueles que tiveram um rendimento anual superior a R$ 33.888,00, o que corresponde a R$ 2.824,00 por mês. Esse valor foi ampliado pela pasta no ano passado.
A declaração é obrigatória para os seguintes grupos:
Pessoas que tiveram renda bruta superior a R$ 153.199,50 com atividade rural (em 2024, o limite de renda era R$ 169.440,00).
A queles que obtiveram ganho de capital com a venda de um imóvel e utilizaram a isenção para comprar outro em atéAqueles que obtiveram ganho de capital com a venda de um imóvel e utilizaram a isenção para comprar outro em até 180 dias.
Contribuintes que receberam rendimentos do exterior, como aplicações financeiras e lucros dividendos.
RESTITUIÇÕES
O pagamento será realizado de acordo com a seguinte ordem de prioridade:
Idosos com 80 anos ou mais;
Idosos com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência e pessoas com doenças graves;
Pessoas cuja principal fonte de renda seja o magistério;
Contribuintes que utilizaram o pré-preenchimento e optaram por receber a restituição via Pix;
Demais contribuintes.
Outra mudança importante é a remoção de alguns dados obrigatórios na declaração, como o título de eleitor, o consulado/embaixada (para residentes no exterior) e o número do recibo da declaração anterior (em declarações online).
PRÉ-PREENCHIMENTO
Este ano, a declaração pré-preenchida, que facilita a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física, estará disponível apenas a partir do dia 1º de abril. O documento, que preenche automaticamente os dados do contribuinte com base nas informações apuradas pelo Fisco, sofrerá um atraso de duas semanas devido à greve na Receita Federal. Os dados serão disponibilizados de forma gradual até a data de divulgação integral.
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