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Congresso mantém veto de Bolsonaro à lei que puniria fake news nas eleições

por Giovanni Scomparin - 29/05/2024 às 12:10

Foram 317 votos a favor de manter o veto e 139 contra (Foto: Divulgação)

O Congresso Nacional decidiu manter o veto do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) que impedia a punição de quem propagava fake news durante as eleições. Em setembro de 2021, Bolsonaro vetou cinco dispositivos da Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito.

A decisão impede que atos de “comunicação enganosa em massa” – as fake news – e de quem impede “o livre e pacífico exercício de manifestação” sejam punidos com pena de prisão de um a cinco anos e multa. O texto previa reclusão, com início do cumprimento em regime fechado.

Com a manutenção dos vetos, as penalidades não serão aplicadas e não haverá a adição de uma lista de “crimes contra a democracia” no Código Penal. Os vetos, de 2021, foram examinados apenas nesta terça-feira (28). Foram 317 votos a favor de manter o veto e 139 contra.

Na época em que rejeitou a criação dos “crimes contra a democracia,” Bolsonaro justificou que o texto era vago em relação ao que seria punido – se a penalidade seria aplicada a quem gerou a informação falsa ou a quem a compartilhou. Segundo ele, tipificar o crime poderia “afastar o eleitor do debate público”.

A legislação já prevê punições para a disseminação de fake news com o intuito de prejudicar um candidato, apenas na esfera eleitoral da Justiça. A proposta vetada buscava criar um novo tipo de crime, o de comunicação enganosa em massa, na esfera penal.

Outros artigos que não serão incluídos na lei previam:

– Um aumento de 50% no tempo de condenação para militares que cometessem crimes contra o Estado de Direito, com a possibilidade de perda da patente. Para funcionários públicos, o aumento no tempo de sentença seria de 30%.
– A tipificação, no Código Penal, do crime de atentado ao direito de manifestação, com prisão de um a quatro anos para quem impedisse, com violência ou grave ameaça, o livre exercício de manifestações. A pena seria aumentada para 2 a 8 anos, se houvesse lesão corporal grave; e para 4 a 12 anos em caso de morte.

Clique no link abaixo e veja como cada deputado cearense votou.

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