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por Aline Neri - 23/08/2024 às 11:54
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou que os cartórios façam divórcios, inventários e partilha mesmo envolvendo menores de idade. A decisão promete facilitar a vida de muitas famílias, que agora podem resolver essas questões de forma mais rápida e direta, sem precisar recorrer ao tribunal.
Desde 2007, mais de 41 mil casais no Ceará já se divorciaram extrajudicialmente.
“No caso do divórcio, o casal deve comparecer ao cartório obrigatoriamente pelo menos uma vez para a assinatura da escritura de divórcio, onde é feita a leitura do que foi acordado, e eles vão poder conferir se o que foi realmente apresentado ao cartório está em conformidade perante seus advogados, ou numa conversa prévia que eles tenham tido para encaminhar justamente a solução do caso deles”, explicou o presidente em exercício da Associação dos Notários e Registradores do Ceará, Cícero Mazzutti, em entrevista à Rádio Jangadeiro BandNews FM 101.7.
Além dos divórcios, a nova medida do CNJ permite que os cartórios também cuidem da divisão de bens, mesmo quando há menores de idade. Antes, só era possível resolver estes casos na Justiça. Porém, ainda é necessária a presença de um advogado para cada parte.
“No inventário, o tabelião submeterá a escritura a uma análise prévia do Ministério Público, que analisará se os direitos do menor ou do incapaz estão assegurados naquele ato. E no divórcio, precisa ter havido acordo com relação à guarda e alimento dos filhos, restando para resolver na escritura somente a dissolução do divórcio e a questão relativa à partilha de bens”, esclareceu.
Esses casos serão fiscalizados pelo Ministério Público e, caso o órgão considere a divisão injusta, remeterá o processo ao Judiciário. A regra permite ainda que, caso identifiquem algo suspeito, os tabeliães dos cartórios também encaminhem os trâmites ao juiz.
Em nota enviada à imprensa, o CNJ informou que essa mudança ajuda a desafogar o Poder Judiciário, que conta, atualmente, com mais de 80 milhões de processos em tramitação.
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