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Clientes têm direito a reembolso em dobro de taxas bancárias cobradas de forma indevida

por Vitória Barbosa - 17/04/2024 às 11:33

Não é raro o usuário de uma conta bancária encontrar o desconto de alguma taxa no seu extrato. Mesmo que o seu banco informe que a taxa faz parte de algum pacote de serviços, a instituição é obrigada, por lei, a oferecer um pacote gratuito.

A defensora pública, Amélia Rocha, em entrevista à Rádio Jangadeiro BandNews FM, que cabe reembolso do valor em dobro em caso de cobrança indevida.

“É preciso examinar o que contratou com o banco e verificar exatamente o que está sendo descontado. No caso de uma cobrança indevida na minha conta, cabe o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que dá direito à devolução em dobro”, explicou Amélia.

Para o reembolso das taxas cobradas indevidamente, a defensora pública explica que é preciso identificar se o serviço foi realmente contratado pelo cliente.

VOCÊ SABIA?
Uma resolução do Banco Central determina que as instituições financeiras devem oferecer gratuitamente, aos clientes, cartões de débito, a realização de até quatro saques e duas transferências mensais entre contas na mesma instituição, dois extratos e consultas pela internet e por telefone.

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