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por nicole.duarte - 17/11/2023 às 13:32
A Controladoria Geral de Disciplina (CGD) resolveu acatar o relatório final da comissão processante e absolver de processo de investigação na esfera administrativa três policiais militares absolvidos em um dos júris da ‘Chacina do Curió’.
A portaria, publicada na terça-feira (14) no Diário Oficial do Estado, absolve os sargentos Francinildo José da Silva Nascimento e José Haroldo Uchôa Gomes, e o soldado Gaudioso Menezes de Mattos Brito Goes.
A decisão da CGD considera a “inexistência de provas suficientes para a condenação em relação às acusações constantes na Portaria Inicial, ressalvando a possibilidade de instauração de novo feito, caso surjam novos fatos ou evidências posteriormente à conclusão dos trabalhos deste procedimento”.
O segundo dos três julgamento da Chacina do Curió absolveu oito réus denunciados pelo Ministério Público. Os réus foram julgados por 11 homicídios qualificados consumados, três homicídios qualificados na forma tentada, três crimes de tortura física e um de tortura mental, devido a omissão do dever de agir.
Francinildo José da Silva Nascimento, Gaudioso Menezes de Mattos Brito Goes, Gerson Vitoriano Carvalho, José Haroldo Uchôa Gomes, Josiel Silveira Gomes, Ronaldo da Silva Lima, Thiago Aurélio de Souza Augusto e Thiago Veríssimo Andrade Batista de Moraes foram inocentados de todos os crimes que eram acusados.
Entre a noite de 11 de novembro de 2015 e a madrugada do dia 12, em diferentes ruas da região da “Grande Messejana”, 11 pessoas foram mortas, três sofreram tentativa de homicídio e outras quatro foram vítimas de tortura.
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