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Ceará extingue prazo de 24 horas para registrar boletim de ocorrência em caso de desaparecimentos

por Aline Neri - 06/06/2024 às 13:27

(Foto: Reprodução SSPDS)

Uma Lei estadual reconhece a inexistência de um prazo mínimo para comunicar o desaparecimento de uma pessoa às autoridades policiais. A Polícia Civil iniciou uma campanha com cartazes sobre o tema.

Para a delegada titular da 12ª Delegacia do Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), Patrícia Aragão, a ação faz parte do enfrentamento à desinformação. “Muita gente ainda acredita que é preciso aguardar um prazo maior para registrar o caso”, pontua.

De acordo com a Polícia Civil, quanto mais rápido o fato for registrado na delegacia, maior a chance de localizar a pessoa.

A lei foi sancionada pelo governador Elmano de Freitas no dia 10 de maio e também cria o Dia Estadual de Enfrentamento ao Desaparecimento de Pessoas, a ser comemorada no dia 30 de agosto.

COMUNICANDO UM DESAPARECIMENTO
Ao fazer um boletim de ocorrência, é necessário repassar o maior número de informações sobre a vítima, auxiliando os trabalhos policiais. Em Fortaleza, o registro pode ser feito na 12ª DHPP. Já os casos registrados na Região Metropolitana e nos demais municípios do Estado ficam sob a responsabilidade das delegacias que atuam na circunscrição onde ocorreu o desaparecimento.

O desaparecimento pode ser comunicado, ainda, por meio da Delegacia Eletrônica. Para isso, o denunciante pode acessar o campo Desaparecimento de Pessoa, fornecer o máximo de informações possíveis sobre o desaparecido e enviar uma fotografia recente.

“Assim como é importante o registro do desaparecimento, é fundamental que os casos de encontro de pessoas sejam reportados à Polícia. Esse fluxo de informações serve para fins de análise dos casos e formulação de uma política pública de prevenção ao desaparecimento de pessoas”, destaca a Polícia Civil.

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