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por Alessandro Fernandes - 12/07/2024 às 21:04
O projeto de regulamentação da reforma tributária aprovado pela Câmara deixa um espaço para que estados e municípios possam elevar o cashback do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) por lei própria. Caso não haja lei nova, a devolução mínima de 20% passará a valer em 2029.
O cashback beneficiará famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa, com a devolução de parte dos novos tributos sobre o consumo. Além do IBS, que é municipal e estadual, existe a Contribuição sobre Bens e Serviços, a CBS, que é federal.
No texto aprovado, a União terá que devolver para famílias de baixa renda 100% do imposto sobre energia, água e botijão de gás. Para os demais produtos, exceto os taxados pelo Imposto Seletivo, haverá devolução de 20%, como no IBS.
CASHBACK E ALÍQUOTA ZERO
A maior parte dos tributaristas que participaram do GT avaliam que o cashback é melhor que dar alíquota zero para alimentos, por exemplo, porque ele pode ser direcionado para quem precisa. Além disso, reduz a informalidade porque obriga a solicitação da nota fiscal. Outra vantagem é a garantia de que o benefício será totalmente repassado.
Pelo texto aprovado na Câmara, a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS ainda terão que editar regras para definir o método de cálculo e de devolução dos tributos, após a sanção da lei complementar. No entanto, ela já define que os serviços com periodicidade mensal como a conta de luz terão a devolução nas próprias faturas.
Na América do Sul, Bolívia, Colômbia, Equador e Uruguai já utilizam o cashback.
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