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por Aline Neri - 24/10/2024 às 13:13
O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) concedeu ao candidato à Prefeitura de Fortaleza, André Fernandes (PL), o direito de resposta a uma publicação feita pelo deputado federal José Guimarães (PT) na rede social X na quarta-feira (23). O vídeo mostra André usando a expressão “dane-se” ao falar sobre feminicídio.
Na decisão, o desembargador Daniel Carvalho Carneiro concedeu o direito de resposta após negar a retirada do conteúdo das redes sociais, por ser uma “reprodução de conteúdo de um veículo de imprensa respeitado, entendendo que não ultrapassava os limites da liberdade de expressão”.
Em resposta, a defesa de André alegou que o vídeo publicado deturpou suas declarações, removendo trechos essenciais, deixando o eleitor sem contexto e o induzindo a crer que o impetrante não se importaria com crimes de feminicídio.
Em seguida, o desembargador considerou que o direito de resposta deveria ser garantido, pois continha a frase “André Fernandes odeia as mulheres”, e classificou como uma conduta extremamente ofensiva, com claro potencial de prejudicar a imagem pública e induzir o eleitorado ao erro.
“É importante ressaltar que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, quando fere a honra, deve-se garantir o direito de resposta proporcional”, explicou na decisão.
O deputado federal José Guimarães deverá reproduzir a resposta no prazo de um dia, nas mesmas condições em que a declaração foi feita, com o mesmo impulsionamento nas redes sociais. Caso a determinação não seja cumprida, o responsável pela veiculação do conteúdo será multado em R$ 15 mil.
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