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Acompanhantes de pessoas com deficiência tem 80% de desconto em passagens aéreas

por nicole.duarte - 01/02/2024 às 08:56

Conforme resolução, o acompanhante deve ser maior de 18 anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias

Mobilidade reduzida, impedimento intelectual ou mental e limitação fisiológica são algumas das condições de passageiros que garantem 80% de desconto em passagens aéreas para acompanhantes. O direito está previsto na Resolução 280/2013 da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC).

Pessoas com deficiência, criança de colo, pessoa com transtorno do espectro autista (TEA), idosos, gestantes e lactantes estão na lista de passageiros com necessidade de assistência especial ao transporte aéreo público. A necessidade precisa ser comprovada.

Conforme resolução, o acompanhante deve ser maior de 18 anos e possuir condições de prestar auxílio nas assistências necessárias.

COMO REQUERER BENEFÍCIO
Para ter direito ao desconto para o acompanhante, o passageiro deve apresentar com antecedência um Formulário de Informações Médicas (MEDIF – traduzido do inglês Medical Information Form) sobre as condições de saúde do passageiro que necessite viajar em maca ou incubadora; necessite utilizar oxigênio ou outro equipamento médico; ou apresente condições de saúde que possa resultar em risco para si ou para os demais passageiros.

Outro documento necessário é o Cartão Médico do Passageiro Frequente (FREMEC – traduzido do inglês Frequent Traveller Medical Card), que atesta as informações de saúde do passageiro com deficiência que utiliza frequentemente o transporte aéreo e apresentem quadro de saúde estável.

Em geral, as companhias disponibilizam os modelos formulários MEDIF e FREMEC para download em seus sites.

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