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4 mulheres são alvos de ‘stalking’ no Ceará por dia, revela Anuário de Segurança Pública

por Aline Neri - 03/06/2024 às 11:36

(Foto: Getty Images)

Pelo menos quatro mulheres são alvo de ‘stalking’ por dia no Ceará. Os dados são do Anuário de Segurança Pública de 2023, que revelam aumento de 110% nos casos. Esse é o segundo ano de registro de ‘stalking’ na pesquisa.

Em 2022, no estado, foram computados 1.400 denúncias de ‘stalking’, contrastando com os 665 casos entre junho e dezembro de 2021, ano em que a perseguição passou a ser tipificada como crime. Os números refletem apenas os casos relatados por mulheres e crianças às autoridades. Ou seja, podem ser ainda maiores.

No Brasil, o Anuário do Fórum Brasileiro de Segurança Pública revela que, em um ano, quase 57 mil mulheres no Brasil formalizaram queixas junto às autoridades sobre essa perseguição.

Segundo o levantamento, a prática do stalking pode ser um fator de risco significativo para ocorrências de feminicídios. O relatório também apresentou informações sobre registros de outros crimes contra mulheres e crianças, como violência psicológica, assédio sexual e importunação sexual.

ENTENDA O CRIME

O ‘stalking’ foi incluído no Código Penal em abril de 2021, sendo definido como: “perseguição reiterada, por qualquer meio, como a internet (cyberstalking), que ameaça a integridade física e psicológica de alguém, interferindo na liberdade e na privacidade da vítima.

De acordo com a Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará (SSPDS), o crime é frequentemente praticado na internet, conhecido como ‘cyberstalking’, onde a perseguição ocorre por meio de perfis falsos e mensagens invasivas.

A legislação atual prevê uma pena de 6 meses a 2 anos de reclusão, além de multa, para o crime de ‘stalking’. Contudo, essa punição pode ser aumentada em casos agravados, especialmente quando direcionada às mulheres, podendo resultar em uma sentença de até 3 anos de prisão.

A Polícia Civil enfatiza a importância das denúncias, que podem ser feitas pelo número 181, ressaltando a necessidade de as vítimas registrarem Boletins de Ocorrência (BO).

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