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Ceará vai enviar “notícia de infração” contra árbitro que anulou gol de Bissoli

por flavia - 09/08/2023 às 13:17

Foto: Thomaz Marostegan/Guarani FC

O presidente da Comissão de arbitragem da CBF, Wilson Seneme, marcou a reunião com o Ceará sobre a arbitragem do jogo do Alvinegro contra o Guarani para esta quinta-feira (10), às 11h30, na sede da CBF. O presidente João Paulo Silva e o diretor jurídico Fred Bandeira vão representar o Alvinegro.

O clube espera que sejam apresentados os diálogos da arbitragem antes da decisão de anular o gol marcado pelo atacante Bissoli, na partida válida pela 21ª rodada da Série B, em Campinas.

Independente disso, o clube irá entrar com uma “notícia de infração” no STJD contra a arbitragem com base no artigo 259 do CBJD.

A princípio a “notícia de infração” será apenas contra o árbitro principal, Dyorgines Jose Padovani de Andrade. Mas, caso o Ceará perceba nos áudios que o árbitro foi levado ao erro pelo VAR, também será incluído o árbitro de vídeo, Carlos Eduardo Nunes Braga.

Apesar do artigo 259 prever anulação da partida, o Ceará não está entrando com a “notícia de infração” com esse objetivo. O pedido será analisado pela Procuradoria e cabe a ela oferecer denúncia ou não.

📌 Art. 259. Deixar de observar as regras da modalidade.
PENA: suspensão de quinze a cento e vinte dias e, na reincidência, suspensão de sessenta a duzentos e quarenta dias, cumuladas ou não com multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 1.000,00 (mil reais). (NR).
Parágrafo único (Revogado Resolução CNE no 29 de 2009).
§ 1o A partida, prova ou equivalente poderá ser anulada se ocorrer, comprovadamente, erro de direito relevante o suficiente para alterar seu resultado. (AC).
§ 2o É facultado ao órgão judicante substituir a pena de suspensão pela de advertência se a infração for de pequena gravidade. (AC).

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