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STF define 40 gramas ou seis plantas de maconha para diferenciar usuário de traficante

por Mayra Magalhães - 26/06/2024 às 18:17

O Supremo Tribunal Federal definiu, nesta quarta-feira (26), que os usuários de maconha podem portar até 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas da espécie. Qualquer quantidade acima desta será tratada como tráfico de drogas.

O limite foi estabelecido um dia após a Corte descriminalizar o porte de maconha para consumo pessoal.

De acordo com a tese aprovada pelo STF, os usuários não serão mais presos em flagrante, mas a população permanece proibida de consumir maconha em locais públicos.

As punições aplicadas aos usuários serão de natureza administrativa, em vez de criminal. Ou seja, quem for flagrado portando maconha não será obrigado a prestar serviços comunitários, mas pode ser submetido a outras medidas, como comparecimento a cursos educativos, além de ter a droga apreendida pela polícia.

Apesar do limite de 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas da espécie, cada flagrante será analisado de forma individual. Por exemplo, se alguém estiver portando uma balança de precisão, pode ser considerado traficante, mesmo que possua uma quantidade de droga abaixo do limite estabelecido.

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