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por Giovanni Scomparin - 29/05/2024 às 12:06
Pela primeira vez na história do estado, uma pessoa será identificada como “não binária” na certidão de nascimento. A sentença foi proferida pela 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJCE) em favor de Brune Bonassi, de 31 anos, e abre um precedente importante para outros casos terem o mesmo desfecho.
Brune procurou a Defensoria Pública do Ceará (DPCE) em junho de 2022 para mudar um dos sobrenomes e o gênero, originalmente feminino, por compreender-se enquanto pessoa não binária.
Como o ordenamento jurídico brasileiro ainda não permite a pessoas não binárias esse tipo de alteração ser feita diretamente no cartório, tal qual acontece com pessoas trans e travestis desde 2018, foi preciso acionar a Justiça.
Em primeira instância, a justiça cearense decidiu pelo não reconhecimento da não binariedade. A Defensoria recorreu da decisão e levou o caso à instância superior (no caso, o TJCE).
“A gente estava com medo de não dar certo. A decisão levou um ano e meio para sair e, no meio disso, muitas informações circularam, ao ponto até de a juíza chegar a pedir laudo psicológico, uma coisa que é condenada pelo Conselho de Psicologia e por organismos internacionais”, pontua Brune.
Natural de Santa Catarina, no sul do país, Brune atualmente mora em Mulungu, no Maciço de Baturité, e é casada com uma pessoa também não-binária.
“O reconhecimento da identidade não binária já é uma realidade em outros estados. O Judiciário cearense toma, então, uma decisão histórica de garantir o direito de qualquer pessoa ter sua identidade respeitada”, avalia a defensoria Mariana Lobo.
ENTENDA
A não binariedade é uma identidade de gênero reivindicada por quem não se enxerga exclusivamente nem no sexo feminino nem no masculino ou por quem entende-se pertencente a ambos.
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