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por Aline Neri - 24/05/2024 às 12:29
A Justiça do Ceará determinou, nesta quarta-feira (22), que a Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza (Etufor) deve garantir o direito ao transporte gratuito para pessoas com obesidade mórbida ou grave.
A decisão foi publicada após uma Ação Civil Pública (ACP) movida pelo Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE). Segundo a sentença, a Etufor deve contratar profissionais de diversas áreas para compor uma Comissão de Avaliação de Deficiência que fará atendimento exclusivo para pessoas com obesidade grau III. Caso seja descumprida, a Etufor está sujeita à multa diária no valor de R$ 1.000,00.
O promotor de Justiça Eneas Romero, titular da 19ª Promotoria de Justiça de Fortaleza afirmou que o MPCE entrou com a ação contra a Etufor e a Prefeitura de Fortaleza após receber denúncias de que cidadãos com obesidade grau III não estariam tendo direito à gratuidade no sistema de transporte público, sendo prejudicados na busca de atendimento de saúde ou tratamento psicológico e psiquiátrico.
ENTENDA
Na ação, o MPCE destacou que a legislação considera uma pessoa com deficiência com base no modelo médico. Além disso, o cidadão com obesidade enfrenta barreiras e impedimentos às quais está submetido no ambiente residencial, social e profissional.
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