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por Alessandro Fernandes - 06/05/2024 às 17:43
A Lei que torna obrigatórios o levantamento e a divulgação da demanda por vagas em creches foi publicada no Diário Oficial nesta segunda-feira (6). A sondagem da demanda poderá ser feita a partir de busca ativa de crianças a serem matriculadas.
O texto, sancionado na sexta-feira (3), determina que a divulgação da demanda deverá ser feita para as vagas de crianças com até três anos. O levantamento será anual e ficará sob responsabilidade dos municípios e do Distrito Federal.
Os governos locais devem organizar listas de espera, por ordem de colocação e por unidade escolar. Também é necessária a divulgação dos critérios de atendimento e o acesso público aos nomes dos responsáveis legais pelas crianças.
Para o preenchimento das vagas, devem ser respeitados aspectos como a condição socioeconômica familiar e a condição de monoparentalidade das famílias (quando apenas um dos pais mora com os filhos).
A lei determina que os sistemas de ensino devem estabelecer diretrizes para acompanhar e monitorar o acesso e a permanência das crianças na educação infantil, especialmente aqueles que recebem benefícios de programas de transferência de renda, como o Bolsa Família.
Uma vez identificada a demanda não atendida, a lei estabelece que os municípios e o Distrito Federal deverão realizar o planejamento da expansão da oferta de vagas para a educação infantil pública, em cooperação federativa.
*Com informações da Agência Senado.
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