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Justiça condena Enel a pagar R$ 100 mil a idosa que perdeu o filho eletrocutado por fio de alta tensão

por Alessandro Fernandes - 01/05/2024 às 16:22

Foto: Reprodução

A Companhia Energética do Ceará (Enel) foi condenada a indenizar, moralmente, no valor de R$ 100 mil, uma dona de casa idosa que perdeu o filho após ter sido atingido por um fio de alta tensão que se rompeu no município de Cascavel.

A decisão é da 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que julgou o caso em 24 de abril deste ano.

Em julho de 2022, o homem estava conversando com uma vizinha na calçada de casa, quando o fio de alta tensão caiu e vitimou ambos. A mulher conseguiu sobreviver, mas hoje vive com sequelas.

Antes dos fatos, moradores da região entraram em contato com a empresa para alertar sobre as condições do equipamento, mas teriam sido informados que se tratava de um fio neutro, sem corrente elétrica.

Argumentando que a Enel foi negligente no caso e que não prestou qualquer assistência, mesmo após a morte, a dona de casa ingressou com ação na Justiça para pedir reparação por danos morais.

Na contestação, a concessionária alegou não ter responsabilidade sobre a situação, já que a ruptura do fio de energia teria sido causada pela chuva e por fortes ventos.

A defesa sustentou que o óbito ocorreu, na verdade, quando a vítima tentou ajudar a vizinha que teria tocado no fio caído. Além disso, disse que, em visita técnica, teria sido atestado que a fiação elétrica estava instalada corretamente, conforme os parâmetros de segurança.

“Os danos morais suportados pela parte autora em decorrência da perda de um ente querido próximo são presumíveis. A morte desse ente querido, sem dúvida, causa e continuará a causar-lhe sofrimento e angústia, cuja extensão e gravidade são inquestionáveis. A indenização, nesse contexto, não tem o poder de eliminar essa dor, mas serve como um lenitivo para a perda irreparável”, disse a relatora, juíza convocada Vilma Freire Belmino Teixeira.

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