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por Alessandro Fernandes - 29/04/2024 às 21:31
Blocos de carnaval agora são reconhecidos como manifestações da cultura nacional pela Lei 14.845/24. A lei também garante a livre atividade e a realização de desfiles e manifestações, reconhecendo a música, práticas e tradições do movimento.
Com a nova lei, blocos e bandas carnavalescas entram para a lista de manifestações da cultura nacional ao lado de escolas de samba, festas juninas e rodeios, reconhecidos anteriormente.
O projeto que deu origem à norma foi apresentado pela deputada Maria do Rosário (PT-RS) e recebeu relatório favorável da senadora licenciada Augusta Brito (PT-CE). O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
“É por meio dos blocos e das bandas de Carnaval que tradições de festejos e brincadeiras também se mantêm vivas longe dos holofotes da grande mídia. Nesse sentido, o ‘Mela-Mela’, em cidades do Nordeste, como Beberibe e Camocim, no Ceará, os “Caretas” em Guiratinga, no Mato Grosso, e os tradicionais “Bate-bolas” nos subúrbios cariocas são algumas das numerosas manifestações que refletem a grandeza de nossa diversidade cultural”, argumenta Augusta Brito, relatora do projeto.
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