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STF decide que Estado deve indenizar vítimas de bala perdida em operações policiais

por Vitória Barbosa - 12/04/2024 às 12:37

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o Estado deve ser responsabilizado pela morte ou ferimento de vítimas de balas perdidas decorrentes de operações de segurança pública. A corte também definiu que mesmo quando não for possível determinar de onde veio o tiro, se estiver havendo uma operação policial no local, há responsabilidade do Estado.

Segundo o advogado Daniel Maia, cabe ao Estado provar se a bala foi ou não disparada por um policial. “Cabe ao Estado provar que a bala não foi disparada pelo policial. Existe uma inversão do ônus da prova. Agora, se a perícia foi inconclusiva, presume-se que a bala foi disparada por um policial”, disse em entrevista ao Jornal Jangadeiro nesta sexta-feira (12).

Até então, se alguém era ferido ou morto por fatalidade durante operação, era preciso demonstrar que o tiro saiu de um policial. Numa perícia inconclusiva, ninguém era responsabilizado.

Ainda segundo o STF, a decisão estimula um planejamento adequado das autoridades públicas para que bala perdida não se torne rotineiro. Além disso, afasta a ideia de que uma polícia mais forte ou violenta é mais eficaz.
ENTENDA
A decisão foi tomada a partir de um caso específico, onde o STF havia decidido que a União deveria ser responsabilizada pela morte de uma vítima de bala perdida disparada durante operação militar realizada no Complexo da Maré, no Rio de Janeiro, em 2015.

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